Aproveitando o considerável consenso exinstente na sociedade civil, o governo eleito em Setembro próximo deve alterar a lei eleitoral de modo a estar pronta para 2013. Essa alteração deveria centrar-se na redução do número de Deputados na Assembleia da República. Assim, como consequência final, na minha modesta visão, deveríamos ficar com o seguinte;
O artigo 148º da Constituição Portuguesa passa a ter a seguinte redacção; " A Assembleia da República tem um mínimo de 150 Deputados e um máximo 200, nos termos da lei eleitoral (redução objectiva de 30 lugares).
Razões para esta mudança;
1- Hoje por hoje, há efectivamente deputados que muito pouco fazem, logo, não participam no acto democrático e não justificam a despesa afecta ao seu lugar... a poupança era pelo menos de 1 milhão de euros ano (por baixo).
2- Actualmente, uma boa parte do trabalho técnico (usado com fins políticos), é feito por assessores, pelos gabinetes de estudos, ou profissionais especializados pagos pelos partidos e governo.
3-Haveria uma concentração em assuntos importantes e não uma tendência louca de legislar ou discutir sobre tudo o que mexe.
4- Ocorreria um obrigatório acréscimo de responsabilização da sociedade civil que forçosamente ocuparia um papel de proponente de alterações legais mais intenso, apresentando-as à Assembleia da República de forma ponderada e mais ligada à realidade de todos os dias.